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5.24.2 Bagagem

Art. 155.  Para fins de aplicação da isenção para bagagem de viajante procedente do exterior, entende-se por (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 1o, aprovado pela Decisão CMC no 53, de 2008, internalizada pelo Decreto no 6.870, de 2009):                         (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010). I – bagagem: os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as […]

5.9.1 Bagagem

Art. 224.  Os bens integrantes de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, de viajante que se destine ao exterior estão isentos do imposto (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 15, inciso 1, aprovado pela Decisão CMC no 53, de 2008, internalizada pelo Decreto no 6.870, de 2009).   (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010). Art. 225.  Será dado o tratamento de bagagem a […]