2.3.3 Baixa de Ofício da Entidade com Registro Cancelado
BASE LEGAL: IN-RFB/Nº 2119/2022, DE 06/12/2022
2.3.4 Baixa de Ofício da Entidade Inapta
BASE LEGAL: IN-RFB/Nº 2119/2022, DE 06/12/2022
21.1.6 BASE DE CÁLCULO
BASE LEGAL: LEI Nº 9.718, DE 27/11/1998
5.15.1 BASE DE CÁLCULO
Art. 239. A base de cálculo do imposto, na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, inciso I, alínea […]
5.2.1 BASE DE CÁLCULO
Art. 253. A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro, assim entendido o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições(Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, […]
20.2.3 Base de cálculo
BASE LEGAL: DECRETO Nº 9.580, DE 22/11/2018
21.14.6 Base de Cálculo dos Tributos Devidos no simples nacional
RESOLUÇÃO CGSN/Nº 140, DE 22/05/2018
5.14.1 BASE DE CÁLCULO E DO CÁLCULO
Art. 214. A base de cálculo do imposto é o preço normal que a mercadoria, ou sua similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 2º, caput, com a redação dada pela Medida Provisória […]
2.3.5 BENEFICIÁRIO FINAL NAS ENTIDADES DOMICILIADAS NO EXTERIOR
BASE LEGAL: IN-RFB/Nº 2119/2022, DE 06/12/2022
2.3.6 BENEFICIÁRIO FINAL NAS ENTIDADES DOMICILIADAS NO PAÍS
BASE LEGAL: IN-RFB/Nº 2119/2022, DE 06/12/2022
11.2.1.1 BENEFICIÁRIOS E DO OBJETO DA AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA
BASE LEGAL: IN-RFB/Nº 2168, DE 28/12/2023
20.3.32 Benefícios previdenciários
base legal: decreto nº 9.580, de 22/11/2018
6.7.2 BENS ACRESCIDOS ANTES DA PARTILHA
BASE LEGAL: IN-SRF/Nº 81, DE 11/10/2001
6.7.3 BENS ACRESCIDOS APÓS A PARTILHA
BASE LEGAL: IN-SRF/Nº 81, DE 11/10/2001
5.24.3 Bens Adquiridos em Loja Franca
Art. 169. A isenção do imposto na aquisição de mercadorias em loja franca instalada no País, a que se refere a alínea “e” do inciso II do art. 136, será aplicada com observância do disposto nos arts. 476 a 479 e dos termos, limites e condições estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda (Decreto-Lei nº 2.120, de […]
20.3.33 Bens depreciáveis
base legal: decreto nº 9.580, de 22/11/2018
5.24.4 Bens Destinados a Coletores Eletrônicos de Votos
Art. 182. A isenção do imposto na importação de bens destinados a coletores eletrônicos de votos aplica-se (Lei nº 9.643, de 1998, art. 1º): I – às matérias-primas e aos produtos intermediários que se destinem à industrialização, no País, de coletores eletrônicos de votos, a serem diretamente fornecidos ao Tribunal Superior Eleitoral; e II – aos produtos classificados nos códigos 8471.60.52, 8471.60.61, […]
5.24.6 Bens Importados pela Zona Franca de Manaus e pela Amazônia Ocidental
Art. 177. A entrada de mercadorias estrangeiras com isenção do imposto, na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental, será feita com observância do disposto nos arts. 504 e 516, respectivamente.
5.24.5 Bens Importados pelas Áreas de Livre Comércio
Art. 176. A isenção do imposto na importação de bens destinados às áreas de livre comércio observará o disposto nos arts. 524 a 533.
5.24.7 Bens para Serem Consumidos, Distribuídos ou Utilizados em Evento Esportivo, dos Bens Doados a Desportistas e das Premiações e Objetos Comemorativos
Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010.
5.13.1 Busca em Veículos
Art. 34. A autoridade aduaneira poderá proceder a buscas em qualquer veículo para prevenir e reprimir a ocorrência de infração à legislação aduaneira, inclusive em momento anterior à prestação das informações referidas no art. 31 (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 77). § 1o A busca […]
19.2 Cadastramento
BASE LEGAL: LEI Nº 9.636, DE 15/05/1998
6.8.2 CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
BASE LEGAL: IN-SRF/Nº 208, DE 27/09/2002
19.3 CADUCIDADE DO AFORAMENTO
BASE LEGAL: LEI Nº 9.636, DE 15/05/1998
5.9.2 Café
Art. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)